Hoje recebi um comunicado sobre uma idéia brilhante e
resolvi divulgá-la aqui no blog.
Se você também concordar com ela, ajude a REALIZAR essa idéia, divulgando ou escrevendo para os senadores que você elegeu.
Talvez a nossa forcinha ajude a mudar a precária realidade do ensino público de nosso país.
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
resolvi divulgá-la aqui no blog.
Se você também concordar com ela, ajude a REALIZAR essa idéia, divulgando ou escrevendo para os senadores que você elegeu.
Talvez a nossa forcinha ajude a mudar a precária realidade do ensino público de nosso país.
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
Autor: | SENADOR - Cristovam Buarque |
Ementa: | Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014. |
Data de apresentação: | 16/08/2007 |
Situação atual: | Local: 17/11/2008 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: 29/05/2008 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO |
Indexação da matéria: | Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS. |
Um comentário:
óootima ideia,
isso deveria ser extendido, a tdo serviço público,
como: ir e vir de transporte publico p o serviço, usar os serviços médicos dos póstos de saude etc, etc, e a iniciativa deveria vir de cima, já imaginou o filho do Presidente, do Governador, do Prefeito sendo educado em uma escola publica, usando o transporte publico!!!??!!
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