sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Produtor Cultural: Atenção ao Direito do Entretenimento


ontem Rodrigo Kuster começou sua palestra expondo o histórico de como as expressões artísticas passaram a ser encaradas como negocio e a merecer a tutela do direito. Ele apontou dois marcos históricos,a invenção da imprensa e da energia elétrica, que possibilitaram a reprodução das obras, ampliando as possibilidades de transformar essas obras em patrimônio para seus autores e herdeiros.  


A partir daí, a legislação concedeu ao autor e conexos, intérpretes por exemplo, o direito exclusivo de autorizar o uso da obra e esta passou a ser relacionada a um nome.



Desde então a economia criativa, hoje considerada a indústria do entretenimento, passou a ser regulamentada. Assim, o produtor cultural precisa estar atento ao cumprimento de diferentes faces dessa legislação. O não cumprimento das leis abaixo citadas pode inviabilizar um evento além de transformar os responsáveis em contraventores.


Na Constituição, por exemplo, diversos artigos regulamentam essas atividades. Kuster ressaltou os artigos 5 (IX, X, XXVII, XIX), 170 (propriedade e livre concorrência), 215 (cultura), 217 (desporto) e 220 (comunicação). 


O Código Civil regulamenta aspectos ligados à Personalidade, como o direito de imagem, nome, voz; estabelecendo obrigações e apontando regras contratuais, inclusive as ligadas `as sucessões.


O Direito Administrativo foca direitos e obrigações entre a Pessoa e o Estado. Assim, a promoção do entretenimento depende de uma série de licenças, como a ANCINE, o INPI e as ligadas à telecomunicação e radiodifusão. 



O Direito Autoral confere proteção ao autor e aos interpretes. Por isso, o uso de uma obra de terceiros exige a autorização dos titulares. A não observação desse direito é encarada como um roubo comum que pode levar o infrator para a cadeia por um período de 4 a 8 anos.



Os produtos e serviços do entretenimento também estão sujeitos ao código de defesa do consumidor.


O Direito Penal prevê proteção contra a concorrência desleal, a contrafação (pirataria) e crimes contra a honra. 

O Direito Tributário estabelece impostos, taxas e contribuições. No Brasil, até pela voracidade tributária, é muito comum que produções pautadas na informalidade desconsiderem essas normas. Mas Rodrigo sugere que o produtor tenha cuidado com a informalidade e esteja atento à cada projeto proposto. A veiculação de uma peça publicitária, por exemplo, deve considerar os tributos para que eles não estourem o orçamento.

Os eventos que envolvam artistas internacionais também exigem cuidados especiais como vistos de trabalho e contratos, licenciamento de marcas e transporte.

As empresas que atuam com entretenimento também estão sujeitas às regulamentações sobre as parcerias comerciais, os consórcios, o agenciamento e a distribuição de seus produtos.

Entretenimentos infantis devem também considerar as legislações para a infância e juventude (art. 75 e 149 do Eca). O direito de entretenimento do menor tem regras específicas para o ingresso e permanência de menor e para a contratação de menores artistas

O Direito Trabalhista exige clareza sobre a mão de obra envolvida na produção: prestador ou empregado? Kuster considera que a mão de obra ainda é escassa e que é preciso investir nesse setor. Mas ele também aponta a informalidade como um dos entraves para o setor que nem sempre considera direitos ligados à CLT ou ao Código Civil.

A indústria do entretenimento também lida com a propriedade de intelectual (PI). Por isso é preciso estar atento às leis que regem a Propriedade Industrial, as Marcas, as Invenções, os modelos de utilidade e o Design.

Kuster lembrou que as Leis de Incentivo Fiscal à cultura e ao desporto tem um papel importante para impulsionar a cultura de um país. Por isso ela não deve ser encarada como um favor ao produtor, do mesmo modo cabe aos realizadores encararem com profissionalismo os projetos propostos. Essa relação entre Estado e Particular envolve também os patrocinadores. A possibilidade de Renuncia Fiscal nem sempre é clara para a empresa. Ao mesmo tempo, o captador tende a procurar apenas as grandes empresas, desconsiderando que todos os empresários que pagam impostos são potenciais patrocinadores da indústria criativa.

Kuster encerrou sua palestra apontando como pontos negativos para essa atividade o desconhecimento da matéria por parte dos profissionais que atuam no setor. Insistir na informalidade e nas irregularidades promove um cenário de  pouco profissionalismo e pode comprometer a qualidade dos eventos. Ao mesmo tempo, a permissividade dos orgãos de fiscalização colaboram com a violação do direitos citados acima. Uma das frentes de trabalho da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito do Entretenimento (CPIDE) que Rodrigo preside visa capacitar recursos humanos para esse setor. 


Ele considera que o crescimento econômico brasileiro e a globalização trazem boas perspectivas para setores como o audiovisual e a promoção de grandes eventos que trazem benefícios diretos e indiretos para os profissionais que atuam com entretenimento.

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