quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Proteção para nossos príncipes e princesas
A partir do dia 1° de setembro entra em vigor a resolução 277 do Contran, estabelecendo a obrigatoriedade do transporte de crianças até 7 anos no banco traseiro do carro em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade. Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares.
Os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível". As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha". Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos deve utilizar o "assento de elevação". As crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo.
Mas fica uma dúvida: será que as mulheres com criança no colo passarão a ter dificuldade para pegar taxi ou não poderão mais pegar uma carona com os amigos? Complicado...
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